Um dos principais encaminhamentos da 5ª Conferência da Cidade de Campina Grande virou lei: a criação do Conselho Municipal da Cidade (CONCIDADE). Passo importantíssimo para a consolidação da democracia participativa em nossa cidade.
A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou nesta quarta-feira mais um projeto enviado pelo prefeito Romero Rodrigues e elaborado pela Procuradoria Geral do município. Dessa vez, a iniciativa teve por objetivo a criação do Conselho Municipal da Cidade de Campina Grande. O órgão será colegiado e de caráter consultivo, deliberativo e propositivo e tem por objetivo estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas de desenvolvimento urbano sustentável.
“É indispensável que se faça uma modernização das leis municipais, como é o caso do Plano Diretor, e uma implementação de políticas urbanísticas voltadas a harmonizar o bem estar social e possibilitar a discussão de matérias urbanas de grande alcance e interesse dos municípios e da cidade de Campina Grande”, discorreu o prefeito Romero Rodrigues, em sua mensagem enviada ao Poder Legislativo.
Entre as atividades que deverão ser desempenhadas pelo Conselho estão: apreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das políticas de desenvolvimento urbano e ambiental do município; propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementação, acompanhamento e avaliação da legislação urbanística e ambiental; tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etapas do planejamento e gestão urbanos; propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários, Audiências Públicas ou cursos afetos à política municipal de desenvolvimento urbano; e acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de Campina Grande, bem como a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas, projetos e instrumentos a eles relacionados.
Para o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, a nova entidade terá um papel fundamental na construção de projetos e na organização e desenvolvimento da cidade. “Tudo ficará mais fácil, já que teremos uma construção participativa da sociedade civil e dos vários órgãos que compõem a sociedade campinense. Com mais planejamento também poderemos trabalhar leis e normatizações que irão melhorar significativamente a vida das pessoas”, observou Mariz.
O Conselho Municipal da Cidade de Campina Grande será composto por um Plenário; Presidência; Secretaria Executiva; Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho e as funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público.
O Plenário da entidade, órgão superior de decisão, será organizado obedecendo ao critério de 40% de representação do Poder Público Municipal e 60% de representantes da sociedade civil organizada, num total de 30 membros titulares e seus respectivos suplentes. O mandato dos conselheiros será de três anos, sendo admitida recondução.
A primeira eleição dos conselheiros representantes da Sociedade Civil organizada será convocada, por ato do Chefe do Executivo, em até quinze dias após a publicação da Lei e realizada em até sessenta dias contados a partir da data da convocação.
Fonte: CODECOM