Nos últimos anos, desenvolve-se um importante debate no meio acadêmico brasileiro sobre a “ruralidade” do Brasil atual, uma vez que as estatísticas oficiais têm demonstrado, censo a censo, que houve um forte processo de urbanização do país na segunda metade do Século XX, pois a população rural brasileira despencou de 55%, em 1960, para apenas 15% em 2010, de acordo com o IBGE.
Embora os números sejam eloquentes e reflitam um processo demográfico real, uma importante corrente de cientistas sociais brasileiros os consideram superdimensionados, em função da matriz conceitual e política que os envolve. Em artigo que sumariza os argumentos dessa corrente crítica, a professora Maria de Nazareth Wanderley ressalta, fundamentalmente, que a definição do recorte rural/urbano é uma atribuição dos municípios, que têm interesse em superdimensionar a área urbana, uma vez que o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece que os impostos municipais são arrecadados na zona urbana e os federais nas áreas rurais. Assim, “a extensão exagerada das zonas urbanas é um artifício para o incremento das receitas locais” (Wanderley, 2009).
Acrescenta Wanderley que dois dispositivos jurídicos favorecem essa manobra, ambos especificados no artigo 32 do CTN. O parágrafo 1º “associa a condição urbana à existência de melhoramentos, mas admite que para ser considerada urbana, basta a uma zona dispor de pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistemas de esgotos sanitários; IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado”. Por outro lado, o parágrafo 2º flexibiliza ainda mais a definição ao prever que “a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior” (Wanderley, 2009).
Esses critérios definidos há 45 anos no CTN estão, evidentemente, desatualizados, não refletem a realidade atual do campo no Brasil e, portanto, as legislações municipais que fundamentam a matriz estatística do IBGE alimentam, nas palavras de José Eli da Veiga, a “ficção oficial” de que o Brasil é mais urbano do que realmente é (Veiga, 2002). De fato, segundo o Censo de 2010, 70% dos municípios brasileiros têm até 20.000 habitantes: em que medida podemos realmente considerá-los “urbanos”?
Neste post quero expressar um argumento em favor das teses esposadas por Veiga e Wanderley sobre a ruralidade do Brasil. E aqui não falarei como o economista ou a socióloga, mas como antropólogo que sou, procurarei demonstrar que as festas juninas, um verdadeiro patrimônio histórico da cultura brasileira, explicitam o quão rural é nosso “espírito nacional” e, portanto, a sociedade brasileira. Sigo aqui uma premissa básica da ciência que procuro professar e que me foi incutida pelo meu Mestre, Roberto DaMatta: é através de suas festas que um povo expressa sua real identidade, isto é, sua essência existencial, recôndita no fundo da alma por mecanismos racionais que muitas vezes a ocultam por razões diversas, inclusive a vergonha.
As festas nacionais, como o carnaval magistralmente interpretado por DaMatta no livro Carnavais, malandros e heróis (1978), são “dramas metafóricos” cíclicos, realizados fora do cotidiano das pessoas, num período demarcado, em que elas podem “se soltar”, vivenciando por algumas horas ou dias facetas de sua personalidade social – ou do que denomino, apoiando-me em Hegel, de “espírito nacional” (Caniello, 2001) - que não explicitam no dia-a-dia, porque ali desempenham outros papéis, relacionados com o mundo do trabalho e com os imperativos do status social e econômico que dominam e circunscrevem o indivíduo na sociedade ocidental.
Assim ocorre com nossa identidade rural, que começou a ser “deteriorada” simbolicamente na medida em que os valores do industrialismo e da urbanização passaram a dominar ideologia de progresso que o Brasil passou a adotar a partir da Revolução de 30. A triste imagem do Jeca Tatu, estereótipo do “caipira”, “matuto” ou “tabaréu” oferecido à cultura brasileira por Monteiro Lobato em 1918 com a publicação de Urupês, constitui-se num arquétipo negativo da ruralidade, hoje impresso fundamente na alma nacional. Assim, renegamos nossa ruralidade como se ela fosse um símbolo do atraso que conseguimos superar com o “progresso” resultante da industrialização e da urbanização, não importa a que custo, nesse processo batizado, com rara felicidade, por Alberto Passos Guimarães, como “modernização conservadora”.
Mas, nas festas juninas, rurais por sua natureza intrínseca, esquecemos isso tudo e nos transmutamos. Não há criança ou adulto no Brasil - a exceção, evidentemente, dos próprios habitantes da zona rural - que não tenha pelo menos uma vez na vida se fantasiado de “caipira”, como se diz no centro-sul do país, ou de “matuto”, como se diz no Norte e no Nordeste, para participar de um evento alegre, luminoso e extremamente gregário, que nossa memória não esquece jamais.
Os dias de Santo Antônio (13/06), São João (24/06) e São Pedro (29/06) são festejados efusivamente nos quatro cantos do país, da mesma maneira nas cidades e no campo, com o cardápio típico, a fogueira, as bandeirinhas, os balões, os fogos, o mastro, a quermesse, a quadrilha e o boi... É bem verdade que as festas juninas apresentam ricas variações regionais que expressam a dimensão continental do país e a formação sincrética do povo brasileiro, mas sua “regularidade sociológica estrutural”, como diria Lévi-Strauss, as fixam como um verdadeiro ritual nacional. Aliás, arrisco-me a dizer, cutucando filialmente o Mestre DaMatta, que nós, brasileiros, somos mais juninos do que carnavalescos - portanto mais rurais do que urbanos - pois enquanto o carnaval é um evento realizado apenas nas cidades, as festas juninas, rurais em sua natureza, são realizadas, indiscriminadamente, nas cidades e no campo, em todas as regiões do país.
As festas juninas são a principal festividade dos habitantes da zona rural do Brasil e um “drama metafórico da ruralidade” para os brasileiros das cidades. Nós as realizamos todos os anos para lembrarmos, ardentemente, quão rural é o nosso espírito nacional.
Viva São João!!! Viva o Povo Brasileiro!!! Viva o Brasil Rural!!!