quarta-feira, 19 de junho de 2013

PMCG assina convênio para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Ambiental

A Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG), através da Secretaria de Planejamento (Seplan), assina, nesta quinta-feira (20), um convênio com a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (Paqtc-PB), para a elaboração do Plano de Saneamento Ambiental da cidade. A solenidade acontece a partir das 14h30, na sede do Paqtc-PB, em Bodocongó.

Ao todo serão investidos R$ 686 mil, sendo R$ 550 mil oriundos do Ministério das Cidades e R$ 136 mil como contrapartida da prefeitura. A formatação do projeto atende ao que é preconizado pelo decreto nº 7217/2010, que regulamenta a lei federal 11.445/2007, que estabelece a obrigatoriedade desse plano para que os municípios continuem recebendo dinheiro federal para investimentos relacionados ao saneamento básico.

Apesar de a administração passada já dispor do dinheiro para fazer o programa, não empreendeu nenhuma ação nesse sentido, e a gestão atual está fazendo sua parte para evitar o corte das verbas, a partir de 2014.

O secretário de planejamento, Márcio Caniello, falou sobre a importância do plano para Campina Grande. “Temos primeiro que pensar nas pessoas. Um Plano Municipal de Saneamento Ambiental vai possibilitar que tenhamos acesso a recursos para garantir esse bem essencial de saúde pública”, explicou o gestor.

A elaboração do Plano Municipal de Saneamento, que será dividida em seis etapas, ficará a cargo de uma equipe de professores do departamento de engenharia civil da UFCG e do curso de engenharia sanitária ambiental da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). O Paqtc-PB entra com a assessoria técnica e administrativo-financeira.

A professora Patrícia Feitosa, da UFCG, vai coordenar os trabalhos. Ela explicou para que serve um plano de saneamento básico. “É necessário que as cidades tenham um plano como esse para que se possa direcionar o crescimento e os investimentos na área de saneamento no município. É um instrumento de gestão de médio e longo prazo, principalmente nesses tempos de expansão da construção civil”, disse.

Fonte: ASCOM/SEPLAN

2 comentários:

  1. Caro Márcio, o termo "nenhuma ação" não é próprio, uma vez que alguns encaminhamentos foram diligenciados junto à Caixa Econômica Federal objetivando definir o Termo de Referência do Plano. Uma simples pesquisa nos arquivos da SEPLAN verificará que não houve a omissão propalada. Os ofícios nº 69/12-GS de 29 de maio de 2012 e o nº 118/11 de 17 de agosto de 2011, tratam de gestões feitas para viabilizar a contratação do Plano.

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    1. Meu caro Ricardo, o contrato PMCG/CEF/MCIDADES Nº 0351345-75 foi assinado em 15/08/2011, quando foram descentralizados 550 mil reais para a elaboração do PLANSAB, recursos de repasse suficientes para a execução do objeto do contrato, sem que a PMCG precisasse desembolsar nenhum centavo de recursos próprios como contrapartida. Ora, o Termo de Referência vem detalhadamente definido pelo Ministério, não sendo necessários grandes esforços para redigi-lo. Além do mais, considerando os prazos do Decreto 7217, toda urgência seria requerida.

      O fato é que no dia 05/02/2013, a CEF/GIDUR registrava a obra como NÃO INICIADA, com uma pendência registrada no dia 26/07/2012, a saber: "O Proponente deverá providenciar a assinatura e rubricas do responsável técnico no TR apresentado em 29.05.12". Isto é, o Termo de Referência foi encaminhado 8 meses e meio depois da assinatura do contrato.

      Tudo bem, digamos que realmente alguma ação foi empreendida, mas os dois encaminhamentos citados foram absolutamente inócuos no que se refere à efetiva elaboração do Plano de Saneamento Ambiental.

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